2.
DESCRIÇÃO DO PREMIO
2.1 01 (um) carro 0Km Fiat Uno a ser entregue ao proprietário(a)
do(a) potro(a) participante desta promoção melhor colocado(a)
no Potro do
Futuro de Rédeas da Associação Gaúcha
do Cavalo de Rédeas — AGCR 2011 categoria Aberta, que
ocorrerá, em data, horário e local a serem
oportunamenle divulgados através do site www.cabanhado38.com.br,
pelo site www.redeas-rs.com.br, ou pelo fone (51) 99935076.
2.2 Também será oferecido, para o Potro 38 melhor colocado
na Prova de Laço Individual no Rodeio do CTG Rincão
da Estância, em Arroio do Sal em Abril de 2011, 01 (uma) moto
zero Km.Campanha esta, válida somente para os animais apresentados
neste 2° DESAFIO DO FUTURO DE RÉDEAS.
3. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
3.1 Estarão aptos a participar da promoção todos
os animais afixo TRINTA E OITO vendidos no projeto “2° DESAFIO
DO FUTURO DE RÉDEAS” abaixo denominados desde que em
dia com as prestações na data do evento, tendo o melhor
colocado durante o Potro do Fufuro de Rédeas da Associação
Gaúcha do Cavalo de Rédeas – AGCR 2O11, categoria
Aberta, o direito a percepção do prêmio.
3.2 As demais regras de disputa da competição seguem
as regras determinadas pela comissão organizadora do Potro
do Futuro de Rédeas da Associação Gaúcha
do Cavalo de Rédeas-AGCR, não sendo permitido aos participantes
a infringência de qualquer das regras determinadas sob pena
de exclusão do direito a percepção do prêmio.
4. DOS ANIMAIS
4.1 Os animais serão apresentados para visualização
e análise de seus tipos e suas condições no dia
23/01/2010 às 18hs no centro de Treinamento Querência,
ou após esta data na sede da Cabanha do 38 em Arroio Teixeira.
4.2 serão comercializados pelas condições de
pagamento abaixo discriminadas, na sede da Cabanha ou no Centro de
Treinamento Querência.
4.3 Os animais serão oferecidos para pagamento em 50 parcelas,
podendo o adquirente comprador pagar à vista com 30% de desconto.
4.4 O não pagamento de quaisquer parcelas em seu exato vencimento,
implicará na cobrança de todo saldo devedor, acrescido
de juros e correção
monetária, conforme disposição que consta no
instrumento de compra e venda, bem como da impossibilidade de disputa
do prêmio determinado no presente regulamento.
4.5 Qualquer incidência de ICMS ou outros impostos sobre transação
correrão por conta do comprador.
4.6 É facultado ao comprador examinar ou mandar examinar os
animais por veterinários ou técnicos de sua confiança
antes da aquisição. Após, não serão
aceitas reclamações desta natureza, bem como nâo
serão admitidas trocas ou substituições de animais.
4.7As vendas são irrevogáveis, não podendo o
comprador solicitar abatimento no preço ou recusar o animal,
sob qualquer pretexto.
4.8 O certificado de transferência do animal, devidamente assinado,
será entregue após o completo pagamento de todos os
títulos.
4.9 O vendedor não se responsabiliza pela aprovação
dos animais com registro provisório nas confirmações
para registro definitivo, bem como suas custas na ABCCC (Associação
Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos), ficando estas a cargo
do comprador.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O comprador, ao participar dessa promoção, obriga-se
a acatar de forma definitiva e irrevogável as disposições
presentes neste Regulamento, o qual é considerado como de conhecimento
de todos, não podendo se escusar a aceitá-lo ou cumpri-lo
alegando que não o conhece, conforme dispositivos previsto
no Código Civil Brasileiro.
5.2 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de PortoAlegre,
como foro prevento para dirimir quaisquer questões referentes
ao regulamento.
Ao registrar
seu lance no Leilão Virtual você concorda com todas as
disposições especificadas acima.
Cabanha
do 38 - www.cabanhado38.com.br